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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010

"Do ordenamento jurídico do tabaco e dos seus produtos na União Europeia - Reflexos em Portugal", obra de Mário Frota


O estudo “Do Ordenamento Jurídico do Tabaco e dos seus Produtos na União Europeia – Reflexos em Portugal”, uma área que não tem merecido os favores dos cultores do direito, representa um passo importante para a compreensão de um fenómeno social a que os sistemas jurídicos – internacional, europeu e nacional – tendem a conferir dignidade própria pela relevância de que se reveste.
Trata-se, pois, do primeiro trabalho – a que se espera outros se sigam – que reflecte as preocupações da Organização Mundial de Saúde, coroadas na Convenção-Quadro para o Controlo do Tabaco em 21 de Maio de 2003, aprovada em Portugal em 8 de Novembro de 2005 e em vias de ratificação e da transposição para o direito interno de várias Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho.
Os reflexos de tais iniciativas na ordem jurídica portuguesa detecta-os o Autor nas inicialmente tímidas medidas legislativas, a que se seguiu o marco histórico do DL 226/83, de 27 de Maio, que ora chega ao seu termo pela aprovação de uma proposta de lei, em 1 de Março de 2007, que o Governo se apresta a submeter ao Parlamento.
Esta proposta de lei não é contemplada no trabalho do Autor por ser muito recente. Não constitui ainda, de resto, direito vigente. Mas absorve princípios e regras que decorrem tanto da Convenção-Quadro quanto da obra legislativa, regulamentar e administrativa da União Europeia. Neste contexto, surge a proibição de fumar nos locais de trabalho e em estabelecimentos de hotelaria, restauração e cafetaria, com excepções que atenuam a rigidez das medidas decretadas ao conferirem-se alternativas aos fumadores que não prejudiquem, aliás, como se tem por curial, os não-fumadores.
De resto, aspectos há – que a proposta de lei parece contemplar – que são ainda objecto de debate do Livro Verde “Por uma Europa sem fumo: opções estratégicas a nível comunitário”, cuja apresentação o Comissário Europeu, Markos Kyprianou, efectuou em Bruxelas em 31 de Janeiro de 2007 e cuja discussão decorrerá até 1 de Maio deste ano. Com o desenvolvimento normativo, o tema não se encerra. Antes se abre à apreciação dos que se votam ao estudo do Direito da Saúde e de áreas afins.
O propósito do Presidente do Conselho de Prevenção do Tabagismo – e dos que o acompanham na estrutura consultiva em que têm assento – é que se desenvolvam estudos análogos, se aprofundem as leis, se avalie o seu impacto, como o faz a Comissão Europeia em relação à generalidade dos instrumentos normativos que edita, e se apure a incidência da divulgação de tais estudos nos índices de saúde pública, v.g., na exposição ao fumo do tabaco e seus produtos ou no processo de cessação tabágica em curso, através de múltiplas iniciativas que apoia, estimula ou promove.
De resto, seria interessante, para além de estudos da natureza deste, dispor de um registo acerca da história da prevenção do tabagismo em Portugal desde os primórdios – quando preocupações ambientais se exprimiram liminarmente e as primeiras medidas se decretaram – até ao momento actual. Sem se descurarem outros de natureza sociológica, que poderiam principiar pelas escolas superiores onde, a despeito do decréscimo registado noutros escalões da sociedade, há ainda, sobretudo no elemento feminino, índices algo preocupantes, em clara oposição ao quadro geral que a sociedade portuguesa regista confortavelmente.
Realce-se, pois, o contributo do estudo a que o Autor procedeu e é, nos seus limites, um importante passo para a abertura ao universo jurídico de relevantes segmentos da saúde pública e individual.
As conferências que, a instâncias de distintas entidades, tem proferido e se centram, particularmente, na incidência das restrições e/ou proibições à publicidade, promoção e patrocínio do tabaco, vão também nesse sentido.
Para além das modificações que a nova lei vier a consagrar e que poderão merecer acurado estudo, auguramos-lhe que continue a dedicar-se a temas com forte carga social, como os que na saúde pública e na defesa do consumidor se inscrevem, muito contribuindo com a sua reflexão e a sua inteligência. A comunidade nacional beneficiará indubitavelmente do esforço que este trabalho representa.

Manuel Pais Clemente
(presidente do extinto Conselho de Prevenção do Tabagismo)
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CAPA: Desenho de Berthold, in "Icones - Florae Germanicae et Helveticae" (Volume XX), de H. G. Reichenbach (Filio), 1862
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FICHA TÉCNICA:
Livro: Do ordenamento jurídico do tabaco e dos seus produtos na União Europeia – Reflexos em Portugal
Autor: Mário Frota
Capa: Desenho de Berthold, in “Icones – Florae Germanicae et Helveticae” (Volume XX), de H. G. Reichenbach (Filio), 1862
Editora:
 Mar da Palavra - Edições, Lda.
Colecção: Qualidade de Vida (N.º 2)
PVP:
 15,90 €
N.º de páginas:
 96
Formato:
 14,5 x 21,0 cm
ISBN:
 972-8910-23-5 (EAN: 978-972-8910-23-5)
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Registo de notícias e outras referências:
http://www.netconsumo.com/2007/05/no-dia-mundial-sem-tabaco-mrio-frota.html
http://www.netconsumo.com/2011/01/investigador-defende-novas-alteracoes.html
http://www.netconsumo.com/2011/06/diario-do-dia-22-6-2011.html

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